Banco Central altera regras de investimento estrangeiro direto
No dia 11 de setembro, o Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Resolução nº 410/2024, alterando a Resolução BCB nº 278/2022 (“Resolução”), que regulamenta a Lei 14.286/2021, em relação ao capital estrangeiro no país, nas operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, bem como a prestação de informações ao Banco Central. Confira as alterações a seguir!
Primeiramente, novas definições foram inseridas na Resolução, a fim de delimitar questões societárias envolvendo investidores não residentes e residentes:
(i) “Alienação a residente” significa a transferência de participação societária em sociedade brasileira de investidor não residente para residente;
(ii) “Aquisição de residente” significa a transferência de participação societária em sociedade brasileira de investidor residente para não residente;
(iii) “Inativação do código SCE-IED” significa o fim do vínculo do par receptor-investidor por extinção do investimento; e
(iv) “Encerramento de receptora” significa a liquidação, cisão total, fusão ou incorporação da sociedade brasileira receptora do investimento.
Ressalta-se que o código SCE-IED é o identificador único do par receptor-investidor não residente gerado automaticamente pelo Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED) após identificação do receptor e do investidor não residente.
Adicionalmente, foram revogadas algumas definições, que não mais se aplicam à Resolução, são elas: (i) a definição de cessão de quotas ou ações (permitia também a transferência de participação societária em sociedade brasileira entre investidores não residentes); (ii) a definição de permuta de quotas ou ações no País (permitia a troca de participações societárias em sociedades brasileiras, sendo ao menos uma delas receptora de investimento estrangeiro direto, realizada entre investidores residente e não residente, ou entre investidores não residentes; e (iii) a definição de conferência de quotas ou ações no País (permitia a dação de quotas ou de ações integralizadas no capital de uma sociedade no País, detidas por investidor não residente, para integralização de capital por ele subscrito em outro receptor no País), de modo que tais operações não mais são regulamentadas pela Resolução.
Não obstante, passa o responsável pela prestação de informações ao Banco Central ou o responsável legal ter a obrigatoriedade de informar ao BCB a inativação do código SCE-IED e o encerramento da receptora de investimentos, caso ocorram.
Ademais, houve a inclusão de mais uma informação, a ser declarada em até 30 dias ao Banco Central: as capitalizações por meio de ativos virtuais. Portanto, deverão ser declaradas as seguintes informações ao Banco Central neste prazo de 30 dias sobre as movimentações decorrentes de investimento estrangeiro direto: i. distribuição de lucros e de dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, aquisição de residentes, alienação a residentes, restituição de capital e acervo líquido resultante de liquidação, capitalização de lucros, de dividendos e de juros sobre capital próprio e outras capitalizações, quando não realizados na forma do art. 35; ii. conversão em investimentos de direitos remissíveis e não classificados como crédito externo; iii. conferência internacional de ações, e vi. capitalização por meio de ativos tangíveis, intangíveis ou ativos virtuais.
Contudo, algumas movimentações não mais precisam ser informadas dentro de 30 dias, são elas: (i) as advindas de cessão, permuta e conferência de quotas ou ações entre investidores residentes e não residentes, ou entre investidores não residentes; (ii) as advindas de reorganização societária; (iii) as advindas de pagamentos e recebimentos em moeda nacional em contas de não residentes; e (iv) as advindas de reinvestimento.
A Resolução com as alterações descritas acima entrou em vigor em 1 de outubro de 2024, e busca maior simplicidade na prestação das informações para o controle do Banco Central das movimentações de investimentos estrangeiros no Brasil.