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31 de julho de 2024

Staking de criptos – funcionamento e tributação

Staking de criptos: entenda seu funcionamento e tributação

A popularização dos criptoativos – ativos virtuais protegidos por criptografia vinculados a uma blockchain – levou ao surgimento de diversos mecanismos que refinaram suas operações. Dentre elas, destaca-se o “staking”.

Oferecido por diversas corretoras, é um mecanismo através do qual um usuário bloqueia suas criptomoedas, de modo a participar da execução da blockchain (plataforma), contribuindo para a segurança dela. Em troca do “bloqueio”, o usuário ganha recompensas e/ou benefícios relacionados as criptomoedas, calculados em rendimentos percentuais.

Assim, o “staking” é uma forma lucrar com as criptomoedas sem negociá-las diretamente. Ocorre que, no último dia 24 de junho, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 184 (disponível aqui), esclarecendo sobre os rendimentos envolvendo a cessão temporária de criptoativos – exatamente o “staking”.

Nesse sentido, a retribuição pela cessão temporária de criptoativos fungíveis à pessoa jurídica domiciliada no Brasil (custodiante) passa a se sujeitar à tributação pelo Imposto sobre a Renda exclusivamente na fonte (IRRF). Assim, a retribuição deve ser efetuada pela fonte pagadora exclusivamente no mês em que for recebido o rendimento. Ademais, o rendimento pago em criptoativo deve ser avaliado pelo valor de mercado que tiver na data do recebimento, independentemente da ocorrência do efetivo saque em moeda fiduciária.

Já com relação as pessoas físicas, o ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas custodiadas e/ou negociadas no Brasil também deve ser tributado pelo IRPF. Isso ocorrerá mesmo nos casos em que as criptomoedas são diretamente usadas para aquisição de outras, ainda que a utilizada para a aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária.

Contudo, há uma hipótese de isenção: quando o valor total da alienação da criptomoeda, em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, seja igual ou inferior a R$ 35 mil.

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