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17 de maio de 2024

MP atrai investimentos estrangeiros no Brasil

Medida provisória busca atrair investimentos estrangeiros no Brasil e BNDES lança linha de crédito para impulsionar agronegócio

A MP nº 1.213/2024 fortalece a inclusão financeira e o crescimento econômico no Brasil através de iniciativas como o Programa Eco Invest Brasil. Já o BNDES introduziu uma nova linha de crédito que destinará até R$ 10 bilhões para apoiar o agronegócio em 2024, facilitando o acesso ao crédito para uma ampla gama de produtores e cooperativas. Venha conferir mais detalhes!

MP 1.213/2024: Novas Estratégias para Mobilização de Capital Internacional

Em abril, o Governo Federal, através da Medida Provisória nº 1.213/2024 (“MP”), estabeleceu linhas de crédito inovadoras para agentes financeiros, investidores e empresas, com foco na atração de investidores estrangeiros, objetivando fortalecer a economia brasileira e promover o desenvolvimento sustentável. Dentre as medidas previstas na MP, destaca-se o Programa Eco Invest Brasil.

Programa Eco Invest Brasil

O Programa Eco Invest Brasil, também chamado de “Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial” (“Programa” ou “Eco Invest”), foi criado pela MP com os objetivos de ampliar os investimentos em projetos de transformação ecológica, tornando-os sustentáveis, atrair investimentos externos diretos para o Brasil, bem como indiretos, por meio da viabilização de operações no mercado de capitais visando a captação de recursos no exterior por empresas, investidores e instituições financeiras sediadas no Brasil. Por fim, também objetiva desenvolver a eficiência e liquidez no mercado de proteção (hedge) de longo prazo em moeda estrangeira.

O Eco Invest integra o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), instituído pela Lei nº 12.114/2009, atrelado ao Ministério do Meio Ambiente, que tem por finalidade assegurar recursos para apoio aos projetos que visem à mitigação e adaptação às mudanças climáticas e suas respectivas consequências.

No âmbito do FNMC, o Eco Invest oferecerá a Linha de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial (“Linha de Capital Externo e Hedge”) destinada a empresas ou investidores nacionais e estrangeiros, com as seguintes sublinhas: a) de financiamento parcial (blended finance); b) de liquidez; c) destinada à oferta de derivativos cambiais ou outros ativos financeiros; e d) destinada à estruturação de projetos.

A Linha de Capital Externo e Hedge terá contabilidade e governança próprias, com recursos apartados dos recursos do FNMC. Não obstante, poderá ser acessada e operada diretamente por instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (“BCB”), desde que assumam o risco de crédito das operações, bem como suportem os riscos de tal atuação.

Ao acessar a Linha de Capital Externo e Hedge, as instituições financeiras poderão utilizá-la para oferecer ou viabilizar a oferta dos seguintes serviços de suporte financeiro:

  • Financiamento parcial de projetos de blended finance: nesse modelo, as instituições financiam apenas uma parte dos recursos necessários para o projeto, devendo o restante do financiamento ser captado pelo investidor, instituição ou empresa no mercado internacional;

  • Oferta de crédito para auxiliar empresas e investidores a lidarem com os riscos associados a volatidade cambial, de modo a garantir maior liquidez nas operações;
  • Oferta de instrumentos derivativos cambiais, tais quais opções, forwards, futuros e swaps, objetivando a mitigação parcial ou integral do risco cambial ao investidor; e

  • Financiamento de estudos e projetos, disponibilização ou oferta de infraestrutura que sejam focados na exportação de produtos e serviços voltados a atração de turismo sustentável internacional ao Brasil.

Ressalta-se, contudo, que ainda há muitos pontos pendentes de regulamentação. Por exemplo, o Ministério da Fazenda ainda deve estabelecer os critérios de elegibilidade dos investimentos para o Programa. Não obstante, deve ainda estabelecer as condições e critérios para a habilitação de instituições financeiras que atuarão como agentes financeiros; determinar como os recursos serão alocados entre as instituições participantes, incluindo limites e volumes de financiamento; e estabelecer regras para divulgação das prestações de contas dos recursos.

Adicionalmente, o BCB está autorizado a adquirir derivativos cambiais ou outros ativos financeiros de entidades financeiras multilaterais, repassando-os para as instituições financeiras autorizadas a operar câmbio pelo Banco Central, mediante o requerimento de garantias de crédito, a fim de fortalecer o mercado de proteção cambial de longo prazo em moeda estrangeira no Brasil. O Banco Central também poderá oferecer diretamente swaps e outros derivativos financeiros, independentemente da duração de tais operações.

A Medida Provisória encontra-se disponível clicando aqui.

BNDES lança Linha de Crédito de R$ 10 bilhões para impulsionar o Agronegócio

No último dia 28 de abril, durante a Agrishow – feira de agronegócio que ocorre anualmente em Ribeirão Preto, São Paulo – o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou a expansão em suas operações de crédito destinadas ao setor agropecuário, através da criação da Linha CPR BNDES, no âmbito do Produto BNDES Crédito Rural, que promete disponibilizar até R$10 bilhões este ano para o setor.

A Linha CRP BNDES (“Linha”), criada pela Circular SUP/ADIG Nº 19/2024-BNDES, de 3 de maio de 2024, consiste em empréstimos formalizados por meio de:

  • Cédulas de Produto Rural Financeira (CPR-F), que devem ter sido emitidas por produtores rurais ou cooperativas de produtos rurais; ou

  • Cerificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA): desde que lastreados em direitos creditórios do agronegócio e que tenham sido emitidos por cooperativas de produtos rurais e demais pessoas jurídicas.

Além disso, somente podem se beneficiar da Linha as seguintes pessoas e desde que sejam classificados como Micro, Pequena ou Média Empresa (MPME):

  • Produtores rurais que residam ou se domiciliem no Brasil, se pessoa física, ou com sede e administração no Brasil, se pessoa jurídica;
  • Cooperativas de produtores rurais que tenham sede e administração no Brasil;
  • No caso de formalização por CDCA, qualquer pessoa jurídica sediada no país, desde que exerçam atividades de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos, insumos, máquinas e implementos agrícolas, pecuários, florestais, aquícolas e extrativos.

Entre outras condições específicas da Linha CPR BNDES, destacam-se:

  • É vedada a concessão de empréstimos por meio de CPR-F e de CDCA provenientes do mercado secundário;
  • Não poderão ser contratadas operações destinadas a imóvel onde seja identificado desmatamento;

  • Não poderão ser contratadas operações que tenham, por beneficiários finais, pessoas que possuam embargos vigentes registrados na lista de embargos do Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Ibama.

A tabela abaixo resume as principais informações com relação as condições de financiamento da Linha CPR BNDES

Linha CPR BNDES
Custo Financeiro
Taxa Fixa do BNDES (TFB); Taxa Selic (TS); Taxa de Longo Prazo (TLP); ou Taxa Fixa BNDES em Dólar (TFBD)
Remuneração do BNDES
1,45% a.a.
Remuneração do Agente Financeiro Credenciado
Até 4,3% a.a.
Prazo de Reembolso
Até 5 anos, incluindo o prazo de carência de até 2 anos
Prazo de Reembolso (se Custo Financeiro TFB)
Até 5 anos, incluindo o prazo de carência de 1 ano
Periodicidade dos Pagamentos
Juros durante a fase de carência: trimestral, semestral ou anual
Pagamentos da amortização: mensal, semestral ou anual
Juros durante a fase de amortização: em conjunto com as parcelas principais
Nível de Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis
Limite
R$ 20 milhões a cada doze meses, contados a partir da data de homologação da operação
Garantias
Livremente convencionada entre o beneficiário e o agente financeiro credenciado, com exceção do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI) que não poderá outorgar garantias

A Circular encontra-se disponível clicando aqui.

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